DELIBERAÇÃO
CBH-PARDO 205, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova regulamento do processo
eleitoral para o período de 01/04/2015 a 31/03/2017.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de estabelecer um regulamento do processo eleitoral
para o período de 01/04/2015 a 31/03/2017.
Delibera:
Artigo 1°. Calendário para o
processo eleitoral do mandato 2015-2017:
1.
Cadastramento
das Entidades da Sociedade Civil: até 27/02/15;
2.
Escolha
dos Representantes da Sociedade Civil: 06/03/15 às 9:30h;
3.
Escolha
dos Representantes dos Municípios: 13/03/15 às 9:30h;
4.
Escolha
dos Representantes do Estado: 13/03/15 às 14h;
5.
Eleição
e posse dos novos membros e diretoria do Comitê: 27/03/15.
Artigo 2°. Procedimentos:
1.
Aviso
público
Será
publicado em jornal de circulação regional comunicado sobre o processo
eleitoral e enviado a todas as entidades atualmente cadastradas.
2.
Cadastramento
de entidades da sociedade civil
O
cadastramento das entidades da sociedade civil interessadas em participar do
processo será feito mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro (Anexo I).
A
entidade interessada deverá indicar, no respectivo campo, a categoria na qual
deseja participar.
A
entidade interessada deverá ter no mínimo 1 (um) ano de existência comprovada.
Poderão
ser cadastradas entidades comprovadamente vinculadas às seguintes categorias:
a)
representantes de entidades associativas ligadas ao consumo de recursos
hídricos, caracterizadas como usuários pagadores;
b)
representantes de universidades, institutos de ensino superior e entidades de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com atuação em recursos hídricos;
c)
representantes de sindicatos dos trabalhadores, associações técnicas não
governamentais e comunitárias, com atuação em recursos hídricos;
d)
representantes de entidades ambientalistas, com atuação
em recursos hídricos.
Parágrafo
Único: As entidades já cadastradas somente atualizarão os dados, quando for o
caso, até a data prevista no Artigo 1°, alínea 1.
Artigo 3°. Esta Deliberação
entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser
publicada no D.O.E.
Ribeirão
Preto, 05 de dezembro de 2014.
Dimar de Brito |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário
Executivo |
Paulo Finotti |
Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
Coordenador
de Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti |
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Secretário Executivo Adjunto |
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