DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 205, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Aprova regulamento do processo eleitoral para o período de 01/04/2015 a 31/03/2017.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de estabelecer um regulamento do processo eleitoral para o período de 01/04/2015 a 31/03/2017.

 

  Delibera:

 

Artigo 1°. Calendário para o processo eleitoral do mandato 2015-2017:

1.    Cadastramento das Entidades da Sociedade Civil: até 27/02/15;

2.    Escolha dos Representantes da Sociedade Civil: 06/03/15 às 9:30h;

3.    Escolha dos Representantes dos Municípios: 13/03/15 às 9:30h;

4.    Escolha dos Representantes do Estado: 13/03/15 às 14h;

5.    Eleição e posse dos novos membros e diretoria do Comitê: 27/03/15.

 

Artigo 2°. Procedimentos:

1.    Aviso público

     Será publicado em jornal de circulação regional comunicado sobre o processo eleitoral e enviado a todas as entidades atualmente cadastradas.

 

2.    Cadastramento de entidades da sociedade civil

O cadastramento das entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo será feito mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro (Anexo I).

A entidade interessada deverá indicar, no respectivo campo, a categoria na qual deseja participar.

A entidade interessada deverá ter no mínimo 1 (um) ano de existência comprovada.

Poderão ser cadastradas entidades comprovadamente vinculadas às seguintes categorias:

a) representantes de entidades associativas ligadas ao consumo de recursos hídricos, caracterizadas como usuários pagadores;

b) representantes de universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com atuação em recursos hídricos;

c) representantes de sindicatos dos trabalhadores, associações técnicas não governamentais e comunitárias, com atuação em recursos hídricos;

d) representantes de entidades ambientalistas, com atuação em recursos hídricos.

 

Parágrafo Único: As entidades já cadastradas somente atualizarão os dados, quando for o caso, até a data prevista no Artigo 1°, alínea 1.

 

Artigo 3°. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E.

 

Ribeirão Preto, 05 de dezembro de 2014.

 

 

 

Dimar de Brito

        Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

        Secretário Executivo

 

 

Paulo Finotti

         Marco Antonio Sanchez Artuzo

 Vice-Presidente

           Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

                Renato Crivelenti

 

 

      Secretário Executivo Adjunto